A troca de carroçaria é aplicável aos seguintes veículos:
- Caminhão;
- Caminhão - Trator;
- Caminhonete;
- Reboque;
- Semi Reboque.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- limpo;
- em ordem de marcha.
O fabricante da carroçaria deve ser cadastrado no Denatran e possuir CAT (certificado de adequação à legislação de transito). Nos casos de equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 2002, é necessário que o proprietário apresente a comprovação da compra do equipamento através da nota fiscal de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
- CAT ou Declaração de Responsabilidade;
- Autorização do Detran para troca de carroçaria.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;
- Funcionamentos das portas e vidros;
- Pára lamas e pára barro;
- Espelho nas campanas de freio;
- Protetores laterais de fabricante homologado (deve possuir a plaqueta de identificação);
- Pára choques de fabricante homologado (deve possuir plaqueta de identificação).
Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min