Troca de Carroçaria

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A troca de carroçaria é aplicável aos seguintes veículos:

- Caminhão;

- Caminhão - Trator;

- Caminhonete;

- Reboque;

- Semi Reboque.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O fabricante da carroçaria deve ser cadastrado no Denatran e possuir CAT (certificado de adequação à legislação de transito). Nos casos de equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 2002, é necessário que o proprietário apresente a comprovação da compra do equipamento através da nota fiscal de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;

- CAT ou Declaração de Responsabilidade;

- Autorização do Detran para troca de carroçaria.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros;

- Pára lamas e pára barro;

- Espelho nas campanas de freio;

- Protetores laterais de fabricante homologado (deve possuir a plaqueta de identificação);

- Pára choques de fabricante homologado (deve possuir plaqueta de identificação).

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min