Inseção em veículos modificados para motor casa, ou motor home
- Micro Ônibus;
- Ônibus;
- Camioneta;
- Caminhão;
- Caminhonete;
- Utilitário.
De acorco com a Resolução CONTRAN nº 743, de 12 de novembro de 2018, que estabelece requisitos técnicos para modificação ou transformação de veículos para motorcasas e a Portaria DENATRAN nº 1.097, de 2 de Abril de 2019 os veículos mencionados acima poderão ser modificados através da troca de carroçaria para motor casa.
As dimensões autorizadas para veículos são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total: 14,00m;
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- finalizado
- limpo;
- em ordem de marcha.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Autorização do Detran no escopo 1049 - Motor casa para uso turístico, moradia ou escritório.
- Notas fiscais dos ítens e equipamentos instalados no veículo;
- Notas fiscais da instalação dos equipamentos no veículo;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de um engenheiro legalmente habilitado para a transformação do veículo.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização (faróis pricipais, de posição, lanternas laterais e delimitadoras, freio, placa e ré);
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Funcionamentos das portas e vidros;
- Cinta do cardan;
- Faixas retrorefletivas;
- Pára barros e paralamas.
Tempo aproximado de inspeção: 01H00 min a 02H00 min