A Blindagem é aplicável aos seguintes veículos:
- Caminhão;
- Caminhão - Trator;
- Micro - Ônibus
- Ônibus;
- Automóvel;
- Caminhonete;
- Camioneta;
- Utilitários.
A excessão à blindagem é aplicável aos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo blindado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- limpo;
- em ordem de marcha.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Notas fiscais da blindadora;
- RETEX - Relatório Técnico Experimental do Exército (esse documento é fornecido pela blindadora);
- Autorização do Detran para blindagem de veículos automotores.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
-Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;
- Funcionamentos das portas e vidros;
Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min