De acordo com a Resolução CONTRAN nº 699, de 10 de outubro de 2017, um veículo artesanal é definido da seguinte forma:
Art. 2º: Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
Art. 9º da Resolução Contran nº 699/2017, não é permitida a fabricação artesanal dos seguintes tipos de veículos:
Ônibus;
Micro-ônibus;
Motor-casa;
Caminhão;
Caminhão-trator;
Semirreboque;
Trator de rodas, de esteira ou misto;
Chassi plataforma;
Reboque com Peso Bruto Total (PBT) superior a 750 kg;
Motocicletas, motonetas e triciclos com cilindrada acima de 300 cm³.
Requisitos obrigatórios para veículos de fabricação artesanal:
a) Projeto técnico assinado por engenheiro responsável
Todo veículo artesanal deve possuir projeto técnico elaborado e assinado por engenheiro responsável técnico, com formação ou habilitação na área mecânica, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
b) Registro e licenciamento obrigatórios
Para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Isso significa que o veículo artesanal deve atender a todos os critérios atrelados ao licenciamento, sem exceções. Destaca-se que cabe exclusivamente ao fabricante providenciar o registro e o licenciamento do veículo junto ao órgão competente.
c) Relatórios de testes e ensaios de segurança veicular
De acordo com o tipo de veículo fabricado, é importante ter ciência que o órgão máximo executivo de trânsito da União poderá solicitar ao fabricante a apresentação de relatórios de testes e ensaios que comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular previstos na legislação, considerando as especificidades de cada categoria de veículo. Assim como ocorre com as montadoras industriais, os fabricantes artesanais também devem comprovar a segurança do veículo, a fim de possibilitar a emissão do: CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito; e do CSV – Certificado de Segurança Veicular.
d) Componentes obrigatoriamente novos
Determinados itens de segurança e componentes estruturais devem ser, obrigatoriamente, novos, nunca recondicionados ou reutilizados. São eles:
• Sistema de freio;
• Sistema de controle de estabilidade;
• Peças da suspensão;
• Sistema de direção;
• Sistema de air bags;
• Cinto de segurança e seus subsistemas;
• Vidros de segurança (com gravação do número do chassi);
• Rodas e pneus;
• Rolamentos;
• Sistema de engate;
• Sistema elétrico;
• Sistema de iluminação.
e) Comprovação de origem dos componentes
O fabricante deve manter arquivadas as Notas Fiscais (NF) de todos os componentes utilizados, especialmente das peças obrigatoriamente novas, cuja comprovação é indispensável. Os demais componentes não especificados acima podem ser novos ou reutilizados, conforme o disposto no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 611/2016.
ETAPAS PARA A EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE VEÍCULO ARTESANAL
O processo segue a seguinte etapa:
1- Fabricação do veículo;
2 - Emissão de certificados e certidões;
3 - Gravação do chassi;
4 - Vistoria de ECV;
5 - Inspeção de segurança veicular no CETEM;
6 - Envio para a Senatran;
7 - Retorno da Senatran;
8 - Registro junto ao Detran SP.
PARA INICIAR O REGISTRO DE UM VEÍCULO ARTESANAL:
O processo de cadastro e registro de um veículo artesanal ocorre em três etapas sequenciais e complementares, cada uma com responsabilidades específicas entre o DETRAN-SP e a SENATRAN. O objetivo desse fluxo é assegurar que todas as fases, desde a validação do projeto até o registro final do veículo, atendam integralmente às normas de segurança e aos requisitos legais previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução do CONTRAN. O DETRAN-SP é responsável pelas providências previstas na Etapa 1 e na Etapa 3, enquanto a SENATRAN atua na Etapa 2.
1ª Etapa — Solicitação de autorização e concessão do VIN
Nesta etapa inicial, o solicitante, que pode ser o proprietário do veículo artesanal (fabricante) ou seu procurador legalmente constituído, deverá enviar ao DETRAN-SP, por meio do SEI Externo, toda a documentação necessária para abertura do processo de autorização.
Após o recebimento e análise da documentação, o DETRAN-SP será responsável por:
Conceder o número de VIN (Número de Identificação Veicular); e
emitir o ofício de autorização para gravação do chassi.
Com esse ofício em mãos, o interessado poderá realizar a gravação do número de chassi em uma empresa devidamente autorizada pelo DETRAN-SP.
Após a gravação do chassi, o veículo deverá realizar a vistoria de identificação veicular em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para validação dos dados e conferência das informações do veículo e do chassi gravado;
após Inspeção de segurança veicular realizada pelo CETEM , que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme as normas e requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
2ª Etapa — Envio de documentação à SENATRAN
Com a aprovação e emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a realização da vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), o veículo estará apto a prosseguir para a próxima fase do processo: o envio da documentação à SENATRAN.
O objetivo desta etapa é a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional (BIN), que posteriormente permitirá o registro definitivo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Para isso, o interessado deverá:
Reunir toda a documentação obrigatória exigida para o processo; gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a taxa de primeiro registro junto ao DETRAN-SP; anexar todos os documentos no SEI Externo que foi aberto anteriormente e enviar ao DETRAN-SP.
Após o recebimento, o DETRAN-SP será responsável por analisar e validar a documentação apresentada e então encaminhar a solicitação à SENATRAN, acompanhada de ofício oficial, solicitando o pré-cadastro do veículo na BIN e a emissão do CAT. A SENATRAN, por sua vez, é responsável pela análise técnica da documentação enviada e possui um prazo estimado de até 60 dias úteis para conclusão dessa etapa.
Observação: A SENATRAN poderá, a qualquer momento, solicitar documentação complementar ou informações adicionais, de acordo com a complexidade do projeto apresentado.
3ª Etapa — Registro do Veículo
Após a aprovação da documentação pela SENATRAN e a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), o DETRAN-SP entrará em contato com o requerente pelos meios de contato informados no requerimento enviado via SEI Externo (e-mail ou telefone). Nessa comunicação, o DETRAN-SP fornecerá todas as orientações necessárias para a etapa de registro do veículo, explicando sobre os procedimentos para escolha e vinculação da placa e fornecendo instruções para emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).
É fundamental que os dados de contato do requerente estejam atualizados, pois a conclusão do processo depende dessa comunicação direta.
Após o registro efetivado, o DETRAN-SP realizará a autorização de estampagem, e o interessado deverá proceder ao emplacamento do veículo, finalizando assim o processo de regularização e licenciamento do veículo artesanal.