Esse tipo de modificação é aplicável aos seguintes veículos:
- Caminhão;
- Caminhão - Trator;
- Micro - Ônibus
- Ônibus;
- Automóvel;
- Caminhonete;
- Camioneta;
- Utilitários;
- Motocicletas;
- Triciclos;
- Quadriciclos.
As alterações no capô, pára choques, grades, saias laterais e aerofólios são permitidas desde que as características visuais não coincidam com a mesma marca/modelo de outro ano.
É proibido a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.
Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas e será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- limpo;
- em ordem de marcha.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
- Notas fiscais de instalação dos equipamentos no veículo;
- Autorização do Detran para modificação visual.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;
- Funcionamentos das portas e vidros.
Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min