A inclusão do segundo eixo direcional ou auto direcional é aplicável aos seguintes veículos:
- Caminhão;
- Caminhão - Trator;
- Ônibus.
O eixo instalado deve ser novo e sem uso. O instalador deve fornecer ao cliente uma ART (anotação de responsabilidade técnica) para a adaptação, emitida por profissional legalmente habilitado.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- limpo;
- em ordem de marcha.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Nota fiscal do eixo;
- Anotação de responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico informando o chassi do veículo modificado e o número do eixo;
- Autorização do Detran para inclusão de segundo eixo direcional.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;
- Funcionamentos das portas e vidros;
- Ensaio de emissão de gases e poluentes;
- Plaqueta de identificação do INMETRO do eixo;
- Espelho das campanas de freio;
- Pára choques homologado (deve constar a plaqueta com o número do relatório de ensaio e qual a legislação se aplica);
- Protetores laterais homologados (deve haver plaqueta de identificação do fabricante);
- Faixas retrorrefletivas.
Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min